понедельник, 9 апреля 2018 г.

Sistemas e controles em um ambiente de negociação automatizado


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Diretrizes - Sistemas e controles em um ambiente comercial automatizado para plataformas de negociação, empresas de investimento e autoridades competentes. Para as traduções.
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24 de fevereiro de 2018. Diretrizes. Sistemas e controles em um ambiente comercial automatizado para plataformas de negociação, empresas de investimento e autoridades competentes. Diretriz ESMA sobre Sistemas e Controles em um Ambiente de Negociação Automatizado para Plataformas de Negociação, Empresas de Investimento e Autoridades Competentes.
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20 de junho de 2018. Esta circular diz respeito às orientações emitidas pela ESMA sobre os sistemas e controles em um ambiente de negociação automatizado para plataformas de negociação,. 10 de maio de 2018. Em 24 de fevereiro de 2018, a ESMA emitiu diretrizes sobre sistemas e controles em um ambiente de negociação automatizado. O objetivo dessas diretrizes é. As orientações da ESMA sobre sistemas e controles em um ambiente de negociação automatizado (a seguir "Diretrizes da ESMA") entraram em vigor em 1 de maio de 2018 e no.

Sistemas e controles em um ambiente de negociação automatizado
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Relatório final da ESMA sobre sistemas e controles em um ambiente de negociação automatizado.
Em 22 de dezembro de 2018, a Autoridade Européia de Valores Mobiliários e Mercados (& ldquo; ESMA & rdquo;) emitiu seu relatório final sobre os sistemas e controles em um ambiente de negociação automatizado para plataformas de negociação, empresas de investimento e autoridades competentes. O relatório final contém orientações destinadas a todos os participantes no mercado financeiro e as autoridades competentes relevantes. Este artigo fornece uma visão geral do relatório final e das diretrizes.
Escopo do Relatório Final.
Na sequência do documento de consulta emitido pela ESMA em 20 de julho de 2018 e dos comentários recebidos, no que diz respeito aos requisitos organizacionais em ambientes de negociação altamente automatizados, as diretrizes incorporadas no relatório final cobrem as três questões seguintes:
a operação de sistemas de negociação eletrônica (& ldquest; ETS & rdquo;) por mercados regulamentados ou instalações de negociação multilateral (& ldquo; MTFs & rdquo;); o uso de ETS, incluindo algoritmos de negociação, por empresas de investimento para negociação por conta própria ou para a execução de pedidos em nome de clientes; e a oferta de Acesso Direto ao Mercado (& ldquo; DMA & rdquo;) ou Acesso Patrocinado (& ldquo; SA & rdquo;) por empresas de investimentos.
As diretrizes foram redigidas para garantir que elas se aplicam à negociação de qualquer instrumento financeiro (conforme definido na Diretrizes de Mercados em Instrumentos Financeiros (& ldquo; MiFID & rdquo;)) em um ambiente automatizado, ao contrário de ser restringido unicamente à negociação de ações .
As diretrizes entrarão em vigor um mês após a publicação das diretrizes e quaisquer recomendações no site oficial da autoridade competente de cada estado. Com base nesta linha do tempo, a ESMA espera que todos os participantes do mercado financeiro e as autoridades competentes estejam em condições de cumprir as diretrizes até 1 de maio de 2018. As autoridades competentes devem informar a AEVMM da intenção de cumprir as diretrizes e informar a ESMA da motivos de incumprimento quando decidem não adotar as diretrizes. Este requisito não é aplicável aos participantes do mercado financeiro.
As diretrizes foram emitidas sob cada uma das seguintes rubricas listadas e discutidas brevemente abaixo:
Requisitos organizacionais para mercados regulamentados & rsquo ;, instalações de negociação multilaterais & rsquo; ETS e empresas de investimento & rsquo; ETS (incluindo algoritmos de negociação)
Esta diretriz exige que os mercados regulamentados, MTFs e empresas de investimento que utilizem ETS (incluindo algoritmos de negociação no caso de empresas de investimento) garantam que estão em total conformidade com as obrigações atribuídas ao uso desses sistemas no âmbito da DMIF e quaisquer outras leis aplicáveis. Além disso, os sistemas devem ser estruturados de modo a garantir que eles possam se adaptar a qualquer empresa colocada através deles e sejam robustos o suficiente para garantir a continuidade e regularidade do negócio em tempos de interrupção.
Ao cumprir os requisitos desta diretriz, um regime de governança claro é essencial para garantir que todas as obrigações regulatórias sejam cumpridas e que todas as considerações pertinentes sejam avaliadas ao tomar decisões em relação à adesão às obrigações regulatórias. O pessoal de conformidade deverá entender o funcionamento dos sistemas de negociação utilizados, mas não é necessário ter conhecimento das propriedades técnicas de tais sistemas.
Além disso, espera-se que o ETS tenha capacidade suficiente para lidar com qualquer aumento razoavelmente previsível no volume de mensagens. Além disso, procedimentos de continuidade de negócios adequados devem ser implementados de modo que as falhas do sistema ou outros eventos perturbadores causem uma pequena interrupção da operação do ETS possível.
Também se espera que os participantes nos mercados financeiros assegurem que os testes apropriados tenham lugar antes do lançamento de um ETS ou de qualquer atualização de tal sistema. Isso ajudará os participantes do mercado a garantir que todas as operações estejam em conformidade com a DMIF e que elas possam funcionar efetivamente em condições de mercado estressadas. No que se refere às empresas de investimento que utilizam algoritmos, o teste deve consistir em simulações de desempenho, teste de volta ou teste dentro de um ambiente de teste ETS adaptado às estratégias utilizadas pela empresa de investimentos.
O monitoramento contínuo do ETS e os algoritmos de negociação serão necessários e isso deve ocorrer em tempo real. Além disso, espera-se que todos os participantes do mercado financeiro disponham de procedimentos para garantir que o número correto de funcionários, com os conhecimentos necessários, esteja em vigor para gerenciar o ETS. Finalmente, os responsáveis ​​pela segurança devem garantir que a segurança física e eletrônica do ETS e os algoritmos de negociação sejam mantidos de modo a evitar acesso ou abuso não autorizado. Os registros relativos a todos os aspectos do ETS e algoritmos de negociação e, de fato, os registros relativos a cada uma das áreas destacadas por todas as diretrizes, devem ser mantidos por um período de 5 anos para permitir que as autoridades competentes avaliem a conformidade com todos os requisitos regulamentares se surge a necessidade.
Requisitos organizacionais para mercados regulamentados e MTFs para promover negociação justa e ordenada em um ambiente de negociação automatizado.
Espera-se que os mercados regulamentados e os MTF estabeleçam procedimentos destinados a garantir a realização de negociações justas e ordenadas no ETS.
Para garantir que as partes comerciais justas e ordenadas sejam obrigadas a realizar a devida diligência adequada às pessoas que solicitem acesso ao ETS e que não sejam consideradas instituições de crédito ou empresas de investimento de acordo com a legislação aplicável. Devem ser tomadas medidas para verificar se os membros ou usuários do ETS utilizam sistemas que são compatíveis com a operação do próprio ETS. Os controles pré e pós-comércio adequados também são um requisito de acordo com esta orientação, com especial atenção aos controles sobre o preço e as quantidades da ordem de filtragem. O relatório final também recomenda que os padrões sejam introduzidos para lidar com os membros ou usuários que serão capazes de usar os sistemas de entrada de pedidos.
Uma ferramenta importante através da qual os mercados regulamentados e MTFs podem garantir uma negociação justa e ordenada dentro do ETS, é a capacidade de interromper o acesso total ou parcial por membros e usuários do ETS. Isso pode, por sua vez, envolver a capacidade de cancelar, alterar ou corrigir uma transação. A capacidade de interromper o comércio desta forma pode ser necessária para manter a operação justa e ordenada do ETS e um quadro que descreva esse poder deve ser disponibilizado aos membros e usuários do ETS.
O ETS deve ser monitorado o mais próximo possível do tempo real, de modo a permitir que mercados regulamentados e MTF visem possíveis casos de negociação injusta ou desordenada. Aqueles que têm a responsabilidade de monitorar o ETS devem ter conhecimento do funcionamento do ETS e devem estar à disposição das autoridades competentes e ter autoridade para tomar medidas corretivas nos casos em que uma negociação justa e ordenada no ETS esteja em risco. Esses requisitos também serão aplicáveis ​​às empresas de investimento em seus requisitos organizacionais em relação a negociação justa e ordenada, discutido em mais detalhes abaixo.
Por último, devem existir riscos significativos, que possam comprometer a negociação justa e ordenada no ETS, e onde esses riscos possam se concretizar, são esperadas notificações para as autoridades competentes de cada Estado-Membro.
Requisitos organizacionais para as empresas de investimento para promover uma negociação justa e ordenada em um ambiente de negociação automatizado.
A diretriz geral neste título exige que as empresas de investimento tenham políticas e procedimentos voltados para garantir uma negociação justa e ordenada no ETS, a fim de assegurar o cumprimento da DMIF e de todas as demais leis aplicáveis. Tais políticas e procedimentos também abrangerão os casos em que a empresa de investimento fornece DMA ou SA.
A capacidade de bloquear ou cancelar pedidos deve ser incorporada em qualquer conjunto de políticas e procedimentos desenvolvidos pela empresa de investimentos e deve ser ativada quando as encomendas enviadas não atendem aos preços fixos ou aos parâmetros de tamanho. Da mesma forma, se parecer que um comerciante está a enviar ordens para instrumentos financeiros que a empresa de investimento sabe que o comerciante não está autorizado a negociar, os procedimentos devem ser implementados para bloquear essas ordens quando elas surgirem. Quaisquer ordens que possam prejudicar os próprios limiares de gestão de risco das empresas de investimento também devem estar sujeitas a bloqueio ou cancelamento automático.
Pode haver casos em que a empresa de investimentos deseja executar um pedido que pode ser automaticamente bloqueado pelos próprios controles de pré-negociação da empresa. Nesses casos, os procedimentos devem ser desenvolvidos para que a equipe de conformidade e gerenciamento de riscos esteja ciente quando se propõe substituir os controles pré-comerciais. A aprovação de tais ações pela equipe de conformidade e gerenciamento de riscos deve ser necessária antes da execução do pedido.
Finalmente, como discutido acima em relação aos mercados regulamentados e aos MTF, todos os riscos significativos capazes de prejudicar a negociação justa e ordenada de um ETS, ou riscos que possam ter cristalizado, devem ser comunicados à autoridade competente dos Estados Membros.
Requisitos organizacionais para mercados regulamentados e MTFs para evitar abusos de mercado (em particular manipulação de mercado) em um ambiente de negociação automatizado.
A diretriz relacionada com a proteção do ETS por abuso de mercado / manipulação de mercado requer a implementação de políticas e procedimentos, cujo objetivo é ajudar a conduzir a identidade pelos membros ou usuários do ETS que possam envolver abusos de mercado. A diretriz destaca especificamente exemplos do que pode constituir manipulação de mercado, tais como (i) ordens de ping, (ii) cotação de recheio, (iii) ignição momentânea e (iv) camadas e falsificações.
Para evitar ocorrências de abuso de mercado / manipulação de mercado, o pessoal com o conhecimento necessário de regulamentação e o funcionamento do ETS deve ser implantado de modo a monitorar as atividades comerciais dos participantes no ETS e a levantar suspeitas de abuso de mercado à medida que surgem. Os sistemas operados pelo ETS também devem ser capazes de detectar casos de transações suspeitas. Além disso, devem ser tomadas medidas para garantir que os relatórios de negociação suspeitos (& ldquo; STRs & rdquo;) sejam feitos com respeito a transações suspeitas e pedidos sem demora.
Requisito organizacional para as empresas de investimento para prevenir o abuso de mercado (em particular manipulação de mercado) em um ambiente de negociação automatizado.
Esta diretriz é emitida de modo a garantir que as empresas de investimento tomem medidas para garantir que o seu ambiente comercial automatizado não dê origem a abuso / manipulação de mercado.
Conforme mencionado acima na orientação anterior, no contexto de mercados regulamentados e MTFs, o pessoal totalmente qualificado com o funcionamento do ETS deve estar no lugar e ter o poder de desafiar a equipe que é suspeita de se envolver em negociação considerada para ser de natureza suspeita. Para auxiliar o pessoal neste procedimento, deve ser providenciado treinamento regular sobre o que constitui abuso de mercado. O monitoramento das atividades de indivíduos e algoritmos é necessário para registrar transações que podem apontar para o abuso / manipulação de mercado, incluindo o comportamento do mercado cruzado que suscita preocupações se a empresa de investimento tiver acesso a essa informação.
Semelhante à diretriz anterior, os procedimentos que regem a submissão de STRs, em relação a transações suspeitas e ordens de cobertura, precisam ser implementados e uma revisão periódica de todos os procedimentos internos deve ser conduzida para garantir que os padrões mais elevados sejam mantidos. Tal como acontece com todos os outros registos, as empresas de investimento devem manter uma auditoria que rastreie a forma como cada evento de comportamento suspeito foi tratado e se um STR foi arquivado ou não, para que as autoridades competentes monitorizem conformidade com as obrigações aplicáveis.
Requisitos organizacionais para mercados regulamentados e MTF cujos membros / participantes e usuários fornecem DMA / SA.
A diretriz abrangida por este título exige que o ETS empregue políticas e procedimentos que garantam uma negociação justa e ordenada é mantida nos casos em que o ETS oferece aos membros e usuários do ETS a capacidade de fornecer DMA ou SA.
Aderir a esta orientação significa que membros e usuários do ETS devem estar cientes de que são totalmente responsáveis ​​pela submissão de pedidos via DMA e SA e que serão impostas sanções se for determinado que as violações das regras e procedimentos para a colocação de ordens foram violados. Juntamente com este requisito, é necessário que membros e usuários do ETS conduzam a devida diligência exigida aos clientes que solicitam DMA ou SA.
No que diz respeito à SA em particular, a ETS que não está convencida da capacidade de aqueles com SA aderir aos procedimentos em vigor para uma negociação justa e ordenada deve ter a capacidade de suspender ou retirar SA. Conectado a isso, é exigido que o ETS tenha a capacidade de parar as ordens de uma pessoa que negocia através da SA separadamente da capacidade de parar as ordens do membro patrocinando o acesso dessa pessoa.
Finalmente, o ETS deve ter procedimentos que permitam a capacidade de rever os sistemas internos de controle de risco empregados pelos membros e usuários em relação aos serviços DMA e SA que eles podem oferecer aos clientes.
Requisitos organizacionais para empresas de investimento que fornecem DMA e / ou SA.
É esperado que as empresas de investimento com a capacidade de oferecer aos seus clientes DMA ou SA estabeleçam e mantenham políticas e procedimentos apropriados com o objetivo de assegurar que essas operações via DMA ou SA o façam de acordo com as regras do ETS em questão. Esta orientação, como as outras discutidas acima, está voltada para garantir que os mercados regulamentados, MTFs e empresas de investimento estão cumprindo suas obrigações de acordo com a DMIF e outras leis relevantes.
A due diligence realizada pelas empresas de investimento sobre os clientes que desejam oferecer serviços de DMA ou SA deve ser adaptada ao cliente individual, levando em consideração o risco que o cliente colocou, a forma de negociação que o cliente irá envolver e o tipo de serviço que a empresa de investimentos deseja fornecer. Essa devida diligência pode envolver a avaliação daquelas que serão autorizadas a fazer ordens, o histórico histórico comercial do cliente e quaisquer leis sob as quais o cliente possa ser regulado.
A responsabilidade pela modificação dos controles pré-comerciais cabe apenas à empresa de investimentos e não será permitida nenhuma modificação pelo cliente DMA ou SA. Em conjunto com isso, nenhum pedido ou troca do cliente DMA ou SA pode ser colocado em um mercado regulamentado ou MTFs sem estar sujeito a controles pré-comerciais.
Todas as etapas tomadas para assegurar uma negociação justa e ordenada ou para monitorar instâncias de abuso / manipulação de mercado, conforme discutido acima, são igualmente aplicáveis ​​às atividades dos clientes da DMA ou da SA. Para assegurar a realização de um monitoramento adequado, espera-se que as empresas de investimento sejam capazes de identificar separadamente as transações instauradas pelos clientes da DMA ou da SA de outras transações que possam ser contratadas pela empresa de investimentos. Negociações por clientes DMA ou SA também devem ser capazes de ser imediatamente interrompidos ou descontinuados, se necessário.

Sistemas e controles em um ambiente de negociação automatizado
Não há dúvida de que o atual ambiente financeiro é fortemente dependente da tecnologia, o que, por sua vez, deu origem a negociação de volumes incríveis a custos muito baixos. A Tecnologia da Informação deu capacidade aos investidores para tomar decisões informadas e investir em instrumentos financeiros quase em todo o mundo com o clique de um botão que tenha até acesso direto ao mercado, de casa, em tempo real e, em seguida, acompanhar o desempenho de seus investimentos. Compreender a complexidade deste ambiente em rede de empresas reguladas que se conectam para permitir que eles ofereçam esses serviços aos seus clientes é importante porque destaca as responsabilidades de cada um dos jogadores e a regulamentação da UE atualmente aplicada para garantir a melhor execução, bem como a proteção dos investidores.
Uma ordem para e. comprar um determinado instrumento financeiro flui entre pelo menos 3 entidades, a Empresa de Investimento que recebe e transmite a ordem, a Plataforma de Negociação ou Bolsa de Valores que executa a ordem e o Banco que liquidam a ordem e atuam como depositários dos ativos. A AEVM, autoridade de supervisão da UE, emitiu orientações sobre sistemas e controles que estas Empresas de Investimento deveriam empregar e estas foram adotadas pelas autoridades reguladoras do Estado-Membro, sendo Chipre a Comissão de Valores Mobiliários.
Para este efeito, o seguinte artigo explica os sistemas e controles que são obrigatórios para as empresas de investimento regulamentadas e a proteção do investidor fornecida, incluindo a melhor execução. Estes são exigidos pelas plataformas de negociação que fornecem execução, bem como empresas de investimento (incluindo empresas de investimento que permitem acesso direto aos seus clientes), fornecendo recepção e transmissão de pedidos. As diretrizes, em poucas palavras, são:
Adequação dos Sistemas de Negociação. A aquisição de sistemas de comércio eletrônico (ETS) deve ser regida por um processo formal na seleção do sistema mais adequado que seja adequado. Este sistema deve incorporar princípios de conformidade e gerenciamento de risco e, uma vez instalado e personalizado, deve passar por um programa de teste formal baseado em scripts de teste de funcionalidade por módulo, por sistema e por nível de usuário holístico. Esse sistema deve ter capacidade e resiliência para lidar com picos e também ter um plano de recuperação de desastres no local, com o objetivo de evitar a interrupção do serviço para os investidores.
Além disso, uma vez em produção, o ETS deve ser monitorado e revisado continuamente por pessoal experiente e treinado, tanto em tecnologia e políticas da empresa que podem detectar abusos de mercado que podem prejudicar os investidores. Esses funcionários devem ser diretamente alcançáveis ​​pelo SEC do estado membro e possuem a autorização apropriada para tomar medidas imediatas, se necessário. Além disso, a manutenção de registros é obrigatória na medida da reconstrução de transações, além de documentar incidentes importantes e riscos associados.
Negociação justa e ordenada. A recepção, a transmissão e a execução de pedidos devem basear-se em políticas de melhor execução implementando negociação justa e ordenada. Por exemplo, ordens de preço e tamanho similares devem ser executadas sequencialmente, garantindo assim a integridade dos mercados financeiros. A Empresa de Investimento deve realizar a devida diligência adequada para as transações e monitoramento de seus clientes. Os usuários do livro de entrada da ordem devem ser adequadamente treinados para acessá-lo e os controles de pré e pós-negociação devem estar no lugar. O ETS deve ser capaz de limitar o acesso e permitir a intervenção nas transações, evitar inundações excessivas do livro de entrada da ordem e ser capaz de restringir ou mesmo interromper a negociação. Prevenção de abuso de mercado. O abuso de mercado compreende operações de informação privilegiada e manipulação de mercado. O ETS deve empregar tecnologia específica para identificar tais práticas de abuso de mercado. Existem quatro principais abusos identificados no passado que agora todos os ETS são obrigados a identificar, nomeadamente, ordens Ping, inserindo pequenas encomendas para verificar o nível de ordens ocultas, especialmente usado para avaliar o que está descansando em uma plataforma. Cotação de pessoal, inserção de uma grande quantidade de pedidos e / ou cancelamentos / atualizações para pedidos de modo a criar incerto para outros participantes, abrandando seu processo e camuflar sua própria estratégia. Momentum ignition, entrada de ordens ou uma série de pedidos, destinados a iniciar ou exacerbar uma tendência, e incentivar outros participantes a acelerar ou ampliar a tendência, a fim de criar uma oportunidade para relaxar / abrir uma posição a um preço favorável. Layering e spoofing, enviando múltiplos pedidos muitas vezes longe do toque de um lado do livro de pedidos, com a intenção de executar um comércio no outro lado do livro de comércio. Uma vez que isso ocorreu, as ordens de manipulação são removidas.
Não só o ETS proativamente não permite que tais ordens abusivas sejam colocadas no livro de pedidos da Plataforma de Negociação, mas também o pessoal experiente deve rever os sistemas e, ao identificar esses eventos, informe-os diretamente ao órgão regulador apropriado.
Acesso direto ao mercado. Para plataformas de negociação e empresas de investimento que fornecem acesso direto ao mercado para seus clientes, eles também assumem a responsabilidade dos negócios de seus clientes. As plataformas de negociação e seus membros precisam manter o controle e monitorar seus sistemas para minimizar qualquer possível interrupção causada por terceiros para evitar plataformas de negociação que sejam vulneráveis ​​a qualquer má conduta potencial ou abuso de mercado de clientes DMA / SA ou a sua inadequada ou errônea sistemas. Estes incluem investidores sofisticados que usam software de negociação para acessar o livro de pedidos ou recuperar outras informações, como profundidade ou volume do livro de pedidos.
Essas empresas de investimento que oferecem DMA / SA devem ter a capacidade de realizar a devida diligência aos clientes que prestam esse serviço e poder intervir a qualquer momento para suspender, retirar um Acesso Patrocinado ou parar a ordem de um indivíduo. Além disso, as plataformas de negociação devem ter a capacidade de impedir pedidos de negociação através de um acesso patrocinado separadamente das ordens do membro patrocinando o acesso dessa pessoa.
De novo, os detalhes de manutenção de registro suficientes para reconstruir uma transação são obrigatórios em todas as etapas de conformidade e relatórios para a SEC.
Para concluir, as diretrizes da ESMA da UE exigem que todos os jogadores na execução de uma ordem do cliente empregem tais sistemas e controles para garantir que os interesses dos investidores estejam bem protegidos. Ao mesmo tempo, assegura-se a integridade e o bom funcionamento do mercado financeiro, que são pré-requisitos para o crescimento econômico e a riqueza.

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Ambiente de negociação automatizado.
As Diretrizes sobre "sistemas e controles em um ambiente de negociação automatizado para plataformas de negociação, empresas de investimento e autoridades competentes" (ESMA / 2018/122) emitidas pela Autoridade Européia de Valores Mobiliários e Mercados (ESMA) importam, inter alia, requisitos organizacionais específicos sobre o negócio de negociação de instituições em um ambiente de negociação automatizado.
As orientações 2, 4, 6 e 8 foram implementadas na Alemanha pela Circular 6/2018 de 18 de dezembro de 2018.
Consulta 02/2009.
Rascunho circular sobre requisitos de sistema e controle para negociação algorítmica por instituições, apenas em alemão.

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